TJ-PB nega indenização por suposto vício oculto em veículo usado

TJ-PB nega indenização por suposto vício oculto em veículo usado

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0809127-43.2023.8.15.2001, interposta por consumidores que buscavam a rescisão contratual com a restituição integral do valor pago, além de indenizações por danos materiais e morais, decorrentes da compra de um veículo usado que teria apresentado vícios ocultos.

Os apelantes alegaram que adquiriram em novembro de 2021, um Citroën C3 Exclusive, ano 2013, pelo valor de R$ 49.000,00. Poucos dias após a aquisição, o veículo teria apresentado diversos problemas, que, segundo eles, seriam vícios ocultos. Relataram ainda que os reparos indicados pela empresa não foram suficientes para solucionar os defeitos, resultando no ajuizamento da ação.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aluízio Bezerra, destacou que os apelantes não conseguiram demonstrar que os defeitos alegados configuram vícios ocultos, conforme exigido pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil.

“Conforme entendimento jurisprudencial, não caracteriza vício oculto o desgaste natural de um bem usado, especialmente quando este decorre do tempo de uso e da ausência de manutenção adequada, devendo o comprador ter cuidado ao adquirir veículo usado”.

O voto também ressaltou que os apelantes optaram pelo julgamento antecipado da lide, não especificando provas que pudessem demonstrar os vícios ocultos alegados. “Desta forma, a rescisão contratual com restituição integral do preço pago somente se justifica quando o defeito compromete a finalidade essencial do bem. Não comprovados vícios ocultos e considerando que o veículo foi adquirido no estado em que se encontra, não há fundamento para a aplicação do artigo 53 do CDC”.

Além disso, os danos materiais pleiteados pelos apelantes foram afastados por insuficiência probatória. “Os recibos apresentados são insuficientes para vincular as despesas a defeitos atribuíveis à apelada”, apontou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento. Sentença da Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o...

Amazon é condenada por cobrança superior ao valor anunciado e deve indenizar em R$ 5 mil

Plataforma de comércio eletrônico que intermedeia ofertas de terceiros responde solidariamente por falhas nas informações prestadas ao consumidor, mesmo...

Negativa de seguro sem prévia constituição em mora é abusiva e gera dano moral presumido, fixa TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM manteve condenação contra Midway e Riachuelo por recusa indevida de cobertura...