Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando a TV A Crítica e o apresentador José Siqueira Barros Júnior a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 100 mil por danos morais.

A condenação se baseou em episódios considerados ofensivos e em uma campanha difamatória com ampla repercussão, promovida contra a emissora.

Entenda o caso
A Globo ajuizou ação de indenização contra a TV A Crítica e o apresentador do programa Alerta Amazonas, conhecido como José Siqueira Barros Júnior, em razão de declarações feitas em outubro de 2019.

Segundo a emissora autora, nas edições dos dias 17 e 30 de outubro, além de vídeos publicados no YouTube, o apresentador fez acusações graves, afirmando, por exemplo, que a Globo incentivava a população contra a polícia, preferia bandidos a policiais e empregava colaboradores usuários de drogas. Além disso, teria insinuado o envolvimento da emissora em práticas criminosas, criticando também suas novelas por supostamente promoverem permissividade e prejudicarem famílias brasileiras.

Em outra ocasião, Siqueira Barros teria solicitado apoio de patrocinadores ao seu programa, enaltecendo-o como um exemplo de “defesa da família tradicional” em contraste com os conteúdos exibidos pela Globo.

A emissora alegou que as declarações foram caluniosas e difamatórias, envolvendo comentários homofóbicos e a atribuição de condutas inexistentes, o que teria gerado graves prejuízos à sua imagem e reputação. Por tais danos, requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais.

Alegações de defesa
A TV A Crítica sustentou que as declarações do apresentador representavam o exercício legítimo da liberdade de expressão e informação, limitando-se a críticas à linha editorial da Globo e suas reportagens. Por sua vez, José Siqueira Barros Júnior argumentou que não houve ofensas diretas à honra e à imagem da emissora, afirmando que os conteúdos questionados representavam opiniões baseadas em acontecimentos reais.

A decisão judicial
Ao decidir o caso, a Juíza Lia Maria Guedes de Freitas destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela encontra limites no respeito à honra e à imagem. A magistrada reconheceu que as ofensas veiculadas extrapolaram a mera crítica e configuraram uma campanha difamatória, com elevado potencial lesivo em razão da ampla repercussão obtida, especialmente por meio da internet.

A sentença enfatizou a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas no que diz respeito à honra objetiva, que envolve a preservação de sua boa reputação no mercado e perante a sociedade. A juíza apontou que o abuso na manifestação de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, pode gerar ingerências arbitrárias, justificando a proteção contra atos difamatórios.

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou a condenação da TV A Crítica e do apresentador ao pagamento da indenização. A decisão reforçou que a liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e respeitosa, sem incorrer em violações ao direito de terceiros.

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...