MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH

Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante um teste de legislação para o auxílio uma pessoa com deficiência auditiva, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) não teria providenciado o atendimento. O caso e os motivos que ocasionaram a falha no atendimento motivaram uma investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Prodhid), que instaurou procedimento administrativo.

A medida se baseia em uma audiência realizada na 42ª Prodhid, quando foi relatado que o órgão de trânsito dispõe de apenas dois servidores habilitados em Libras, mas que os mesmos teriam pouco domínio sobre a linguagem. Esse teria sido o principal obstáculo surgido no episódio, o que dificultou a tradução e a interpretação durante os exames práticos e teóricos de direção, criando sérias dificuldades para a pessoa com deficiência auditiva.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, autor da ação, o procedimento terá como objetivo coletar informações e realizar reuniões para criar mecanismos de acessibilidade comunicacional no Detran/AM, de modo a incluir efetivamente as pessoas surdas.

“O preconceito começa quando alguém duvida que pessoas surdas podem obter a CNH. As barreiras continuam quando não existe um fluxo fácil para se obter um intérprete/tradutor de Libras que os surdos precisam para os exames teóricos e práticos para direção. E não pode ser qualquer tipo de tradução de Libras: precisa ser a mais adequada possível”, comentou.

Deliberações

No despacho, o MPAM sugeriu como boas práticas: a necessidade de os intérpretes mediarem os processos; a capacitação de profissionais para atenderem surdos; e a realização de prova teórica em Libras, utilizando recursos de vídeo.

O MPAM ainda requereu ao Detran/AM que comunique e expeça as informações e os documentos solicitados com as medidas de acessibilidade que serão adotadas pelo órgão de trânsito para o cumprimento integral do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, desde o ato de inscrição até a realização dos exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

O Ministério Público levou em consideração o artigo 147 da Lei Federal nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que seja assegurado o apoio de tradutor/intérprete em Libras para pessoas com deficiência auditiva, além de material didático audiovisual a ser utilizado durante os cursos. Mencionando as iniciativas adotadas pelo Detran/GO que disponibilizou atendimentos exclusivos desde os canais virtuais como o WhatsApp até a interpretação simultânea presencial em qualquer setor da sede.

Fonte: MPAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...