Empresa de transporte deve indenizar pedestre atropelado na faixa

Empresa de transporte deve indenizar pedestre atropelado na faixa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa Auto Viação Marechal LTDA de transporte coletivo a indenizar homem  que sofreu atropelamento ao atravessar na faixadestinada à passagem de pedestres. O pedido de reforma da sentença foi negado, pois o colegiado entendeu que o motorista agiu com imprudência ao desrespeitar os limites de velocidade e a prioridade dos pedestres.

No caso, o autor relatou ter sido atingido pelo ônibus enquanto iniciava a travessia na faixa, em área com pouca visibilidade e pista molhada. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente, e sustentou a falta de provas que comprovassem responsabilidade do motorista. Também contestou a concessão de gratuidade de Justiça ao pedestre.

Os Desembargadores ressaltaram que, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem”. As provas, inclusive imagens de câmeras e laudo técnico, indicaram que o motorista dirigia acima da velocidade permitida. O relator designado destacou que a conduta imprudente caracterizou infração ao dever de cuidado, sendo desnecessária a comprovação de culpa por parte da vítima para estabelecer a responsabilidade da concessionária.

A Turma reconheceu os danos morais e estéticos, pois o atropelamento ofendeu a integridade física do pedestre e deixou sequelas permanentes, o que justifica a compensação financeira. A indenização abrange reparação por abalo psicológico e pelo prejuízo estético decorrente das lesões sofridas.

A decisão determina que a empresa arque com o pagamento dos valores definidos em primeira instância, 10 mil reais a título de danos morais e 20 mil por danos estéticos, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. O colegiado afirmou que a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público visa proteger os direitos dos usuários, sobretudo quando ocorre desrespeito às normas de trânsito.

A decisão foi por maioria de votos.

Processo:0701568-98.2024.8.07.0001

 

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...