Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Antonio César Hildebrand e Silva, que negou pedido de indenização de criador de gado contra fabricante de medicamentos e loja de produtos agropecuários.

O autor adquiriu medicamento para controlar infestação de parasitas no rebanho. No entanto, depois da aplicação do produto, nove bezerros amamentados pelas fêmeas tratadas morreram com sintomas de intoxicação.

Para o relator do recurso, José Augusto Genofre Martins, o laudo pericial juntado aos autos comprovou que as informações sobre o uso correto do medicamento estavam dispostas de forma adequada na bula, afastando, portanto, a alegação de que houve falha no dever de informação por parte da empresa farmacêutica.

“Vale sublinhar que a expressa contraindicação constante na bula do referido medicamento em relação a ‘fêmeas produtoras de leite para consumo humano’ permite concluir que resíduos da substância medicamentosa podem ser transmitidos e ‘contaminar’ o leite produzido pelos animais nos quais for ministrado o medicamento. Assim, não restam quaisquer dúvidas no sentido de que tal informação – aliada à expressa contraindicação a bezerros menores de 16 semanas – conjugam suficiente cumprimento ao dever de informação preconizado pelo diploma consumerista, não havendo que se falar em falha no dever de informar na conduta da fabricante”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Fábio Tabosa.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002712-94.2021.8.26.0038

Fonte: TJSP

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