Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato pelo cliente após este se insurgir na réplica afirmando que o escrito não foi aposto por ele. Nessa circunstância, é acertada a decisão judicial que declara o contrato inexistente, declarou o Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM. 

Nesse caso, segundo o recurso julgado pela Primeira Câmara Cível, com voto do Relator,  não há o que se alterar em recurso de apelação, mesmo com a juntada de novos documentos no apelo. Isso porque a iniciativa suprime a instância decisória e retira da parte contrária o direito de contestar em instrução a autenticidade da assinatura e a veracidade dos documentos.

Nesses casos, a conclusão é a de que o Banco age de má fé, por não promover a juntada de documentos no tempo previsto, fazendo-o de forma extemporânea. Há presunção de que os contratos já lhe eram acessíveis e conhecidos e que teve o propósito de suprimir esse situação  da instância decisória, além de retirar da parte contrária o direito de contestar em instrução a autenticidade da assinatura e a veracidade dos documentos.

No acórdão, a Câmara Cível definiu: “Está correta a conclusão pela inexistência dos negócios jurídicos impugnados porque o Banco réu não juntou prova da celebração dos empréstimos e não requereu perícia grafotécnica do contrato de cartão de crédito cuja autenticidade foi impugnada. É devida a restituição em dobro dos valores descontados, uma vez que o banco agiu com má-fé ao debitar mensalmente valores oriundos de contratos inexistentes. A restituição deverá observar o dever de compensar os valores disponibilizados na conta bancária de titularidade do cliente autor”.

O recurso foi julgado em 11 de novembro de 2024. O acórdão cita varias Jurisprudências relevantes, representadas pelos números a seguir:

AgInt no AREsp nº 853.152/RS, TJAM-ApC nº 0000847-96.2019.8.04.3801; TJAM-ApC Nº 0617188-05.2019.8.04.0001; TJAM-ApC Nº0632392-31.2015.8.04.0001; TJAM-ApC Nº 0612621-28.2019.8.04.0001; TJAM-EDcl Nº 0008828-94.2023.8.04.0000; TJAM-EDcl Nº 0004073-27.2023.8.04.0000; TJAM-EDcl Nº0002467-61.2023.8.04.0000; TJAM- ApC Nº 0706336-22.2022.8.04.0001; TJAM-EDcl Nº0010669-27.2023.8.04.0000; TJAM- ApC Nº 0629913-21.2022.8.04.0001; TJAM- ApC Nº0713496-98.2022.8.04.0001; TJAM- ApC Nº 0613810-80.2015.8.04.0001; TJAM- ApC Nº0661719-74.2022.8.04.0001; AgInt no AREsp 1.407.637/RS; REsp n. 1.573.859/SP; AgInt noAREsp 2.409.085/SP; AgInt no AREsp 2.157.547/SC; AgInt nos EDcl no AREsp 2.207.468/SP

Processo n. 0617624-61.2019.8.04.0001

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...