Estabelecimento deve indenizar consumidor por vender produto fora do prazo de validade

Estabelecimento deve indenizar consumidor por vender produto fora do prazo de validade

A Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Comércio de Alimentos Milênio LTDA a indenizar consumidor por vender produto alimentício fora do prazo de validade. A magistrada observou que houve quebra de confiança.

Narra o autor que comprou no estabelecimento uma bandeja de salsichas. Relata que, após consumir o produto, começou a passar mal e precisou ser levado ao hospital. Relata que foi diagnosticado com quadro de intoxicação alimentar. Diz, ainda, que somente depois de adoecer constatou que o alimento estava fora da data de validade.

Em sua defesa, o réu alega que não há prova de que o autor tenha consumido o produto ou que o quadro de saúde tenha relação com a ingestão. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas mostram que o produto foi adquirido um dia após a data de vencimento, e que o autor teve “problemas de saúde decorrentes de origem infecciosa”.

“Desta forma, entendo que a ré concorreu para o mal-estar do autor, ao vender produto vencido, devendo assim, responder pelos danos gerados ao consumidor”, afirmou.

No caso, segundo a magistrada, além de ressarcir o valor pago pelo produto vencido, a ré deve indenizar o autor pelos danos morais.  A Juíza explicou que “houve quebra da confiança depositada pelo autor, no serviço fornecido pela ré”.

Dessa forma, o Comércio de Alimentos deve pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 5,82.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0751675-04.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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