Tráfico e posse ilegal de arma em Manaus mantém firme pena em concurso material de crimes

Tráfico e posse ilegal de arma em Manaus mantém firme pena em concurso material de crimes

O concurso material entre o crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi debatido nos autos do processo 0600375-63.2020.8.04.0001, em que Jeicivan Masulo Barreto foi condenado pelo juízo da 1ª. Vecute após regular instrução criminal produzida dentro do contraditório e da ampla defesa. A tese de absolvição foi rechaçada na razão de que houve provas robustas acerca da materialidade e da autoria das infrações penais em concurso  material de crimes. Foi afastada a incidência de absorção de um crime pelo outro. Em apelação, a defesa insistiu e a condenação foi mantida nos moldes definidos no juízo recorrido. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

A absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita. 

Nesse caso, cuidar-se-ia de crime meio para assegurar o crime fim que é o tráfico de drogas, exigindo-se o nexo finalístico entre as condutas de portar ou possuir arma de fogo e aquelas inerentes ao tráfico de drogas, todas descritas em uma das 18 condutas previstas no artigo 33 da lei 11.343/2006.

“A presença de provas robustas acerca da materialidade e autoria da infração impõe a condenação do pela prática do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. In casu, o édito condenatório lastreou-se especialmente no relato firme e coerente dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, os quais se encontram alinhados com as demais provas colhidas ao longo da instrução processual”, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...