Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Nos autos do do processo 0649301-46.2018.8.04.0001 a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha negou em recurso de apelação proposto por Rosineide Souza dos Santos a alteração de sentença do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus que negou o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez face a ausência de requisito essencial ao atendimento do pedido.

Requisito inafastável para que o Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, obtenha o direito de ver-se aposentador por invalidez é a incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades- com provas que demonstrem cabalmente a situação- assim como previsto na lei 8.213/91. 

A ausência de incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades laborativas demonstrada em laudo pericial reflete-se na incidência de requisito essencial não atendido para ser considerado devido pelo INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. 

Segundo a decisão, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

Se o laudo pericial descarta inaptidão para o desenvolvimento de outras atividades profissionais pela Requerente, resta ausente o requisito essencial à concessão do benefício, qual seja,  a incapacidade laborativa total, definiu a decisão.

Leia  o acórdão

Leia mais

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

o Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil...

Não cabe indenização sem provas de falhas do airbag em acidente que resultou em vítima fatal

O fabricante independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados ao consumidor Com essas premissas, a Renault foi acionada em uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista...

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a...

Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na...

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

o Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo...