Hemoam é condenado a reparação de danos por lesão corporal em paciente

Hemoam é condenado a reparação de danos por lesão corporal em paciente

Nos autos do processo cível de nº 0601067-67.23017.8.04.0001 que tramitou ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus contra o Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), e que findou em julgamento final pelo Tribunal de Justiça, por meio de Recurso de Apelação interposto pela Autora Ivanilde do Vale Feitosa, firmou-se decisão que reconheceu ser procedente pedido de danos morais ante a responsabilidade objetiva do ente público na razão de fato incontroverso narrado pela vítima/recorrente, que sofreu lesão corporal no âmbito daquela instituição por ocasião de tratamento a que fora submetida na entidade hospitalar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

A ementa do julgado sintetizou que ‘ferimento causado em paciente durante sessão de fisioterapia  no centro hospitalar Hemoam é causa suficiente para se concluir por nexo causal ensejador de responsabilidade civil, haja vista a incidência de dano estético de natureza permanente’.

Os autos narraram que a vítima, durante sessão de fisioterapia realizada na Fundação Hemoam, sofreu lesão ao encostar em placa térmica, tendo relatado fortes dores no local nos dias que se seguiram e, posteriormente, sendo atestado por meio de laudo pericial lesão de natureza grave’.

Destas circunstâncias, veio em decorrência deformidade estética de natureza permanente, vindo o Tribunal de Justiça, em julgamento, a reconhecer que, ‘frente a este panorama, tem-se por configurado o nexo de causalidade, na medida em que estaria caracterizado o dano sofrido’.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...