Lei de Manaus que institui campanha “Por uma Infância sem Racismo” é sancionada

Lei de Manaus que institui campanha “Por uma Infância sem Racismo” é sancionada

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei N.º 3.394, que estabelece a campanha municipal “Por uma Infância sem Racismo”. A nova legislação visa promover a igualdade racial e multiculturalidade entre crianças e adolescentes no município, além de conscientizar as famílias sobre práticas que contribuem para uma infância livre de discriminação.

A campanha busca incentivar empresas a adotarem políticas de seleção baseadas na igualdade racial, além de valorizar iniciativas do Poder Público que promovam o atendimento sem discriminação, especialmente para famílias indígenas e negras. Outros pontos da campanha incluem a promoção da convivência entre crianças de diferentes origens e o esclarecimento sobre as formas de preconceito e discriminação, visando fomentar uma cultura de respeito à diversidade.

O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução da campanha, que será integrada ao planejamento anual das ações governamentais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

LEI n.º 3.394, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Manaus, a campanha municipal Por uma Infância sem Racismo.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I – orientar as famílias sobre as maneiras de contribuir para uma infância sem racismo;

II – incentivar a implementação, em parceria com as empresas, de uma política de seleção pessoal com base na multiculturalidade e na igualdade racial;

III – valorizar, no Poder Público, iniciativas de trabalho baseadas em rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas e negras;

IV – promover a convivência e a integração entre as crianças e adolescentes de todas as origens;

V – educar para o respeito à diferença, compreendendo que diversidade enriquece o conhecimento;

VI – demonstrar que a diferença entre pessoas é algo positivo e que toda criança tem o direito de crescer sem ser discriminada;

VII – esclarecer sobre as formas de discriminação e preconceito, uma vez que discriminação e preconceito são violações de direitos;

VIII – orientar e apoiar famílias na busca de defesa nos serviços públicos, em casos de discriminação, por meio de denúncia;

IX – fomentar a cultura de não classificar o outro pela cor da pele.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para a execução desta campanha.

Art. 4º A campanha municipal Por uma Infância sem Racismo será desenvolvida por todo o Poder Público Municipal, de forma cotidiana, inserida no planejamento anual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de outubro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...