É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida. Segundo o STJ, a legislação não permite que o juiz reconheça a impenhorabilidade por conta própria, sendo necessário o pedido do devedor. A decisão do STJ deve ser aplicada a todos os processos sobre o tema que tramitem no país.  

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), fixou a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Segundo o STJ, o devedor executado deve apontar a impenhorabilidade no primeiro momento em que se manifestarem nos autos, ou por meio de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Caso contrário, ocorrerá prevenção.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não autoriza o juiz a considerar a impenhorabilidade sem provocação, a menos que exista uma previsão expressa, como no artigo 854, parágrafo 1º, que permite o cancelamento da indisponibilidade de valores que excedam o montante da execução

O julgamento contou com a participação de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Processual, a Defensoria Pública da União, a Federação Brasileira de Bancos e União, participando como amigos curiae .  

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...