É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

É vedado ao Juiz a iniciativa de reconhecer impenhorabilidade de valores mínimos na execução

O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida. Segundo o STJ, a legislação não permite que o juiz reconheça a impenhorabilidade por conta própria, sendo necessário o pedido do devedor. A decisão do STJ deve ser aplicada a todos os processos sobre o tema que tramitem no país.  

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), fixou a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Segundo o STJ, o devedor executado deve apontar a impenhorabilidade no primeiro momento em que se manifestarem nos autos, ou por meio de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Caso contrário, ocorrerá prevenção.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não autoriza o juiz a considerar a impenhorabilidade sem provocação, a menos que exista uma previsão expressa, como no artigo 854, parágrafo 1º, que permite o cancelamento da indisponibilidade de valores que excedam o montante da execução

O julgamento contou com a participação de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Processual, a Defensoria Pública da União, a Federação Brasileira de Bancos e União, participando como amigos curiae .  

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...