Plano de saúde não pode limitar tempo de internação em caso de obesidade mórbida

Plano de saúde não pode limitar tempo de internação em caso de obesidade mórbida

A cobertura do plano de saúde ao consumidor internado em clínica especializada para o tratamento de obesidade mórbida deve durar até a sua efetiva alta médica.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar qualquer limite temporal ao custeio da internação de uma pessoa que sofre de obesidade grau III (obesidade mórbida).

A internação foi recomendada pelo médico para o período não inferior a 140 dias, com mais 2 dias mensais de manutenção pelo período de 12 meses com o objetivo de evitar o retorno da doença.

A operadora de plano de saúde se recusou a pagar pelo tratamento, o que levou ao ajuizamento de ação. O Tribunal de Justiça da Bahia deu ordem para custeio, mas fixou prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período após perícia judicial.

Ao STJ, o paciente argumentou que o tratamento deve ser ministrado até a devida alta médica, pois sua eventual limitação pode trazer sérios riscos.

Não pode limitar

Relatora, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao recorrente. Ela destacou que o artigo 12, inciso II, letra “a” da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) veda a limitação de prazo da internação hospitalar do segurado.

Embora o caso não seja de internação hospitalar, a mesma razão de decidir deve ser aplicada para afastar o limite de tempo de tratamento em clínica de obesidade especializada.

“Infere-se, portanto, que, assim como na internação hospitalar, a cobertura assistencial ao beneficiário internado em clínica especializada para o tratamento de obesidade grau III (obesidade mórbida) deve perdurar até a sua efetiva alta médica, pois, aqui como lá, deve ser considerada a impossibilidade da previsão do tempo de cura e a irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável”, disse a ministra Nancy Andrighi.

REsp 2.119.272

Com informações do Conjur

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...