Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

Trabalhadora autista ganha ação contra Coca-Cola por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária autista da Coca-Cola, após concluir que sua demissão foi discriminatória. A juíza Andrea Davini também determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Na ação, a autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de alto funcionamento, alegou ter sido dispensada sem justa causa logo após comunicar seu diagnóstico à empresa. Ela também relatou ter sofrido tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico.

A Coca-Cola contestou a ação, argumentando que a demissão da autora fazia parte de um processo de reestruturação interna e que a empresa não tinha conhecimento do diagnóstico de TEA. A defesa alegou que outras 11 demissões ocorreram no mesmo mês, reforçando a tese de reestruturação.

Após analisar os documentos e depoimentos, a juíza Andrea Davini concluiu que a empresa e o supervisor da reclamante tinham conhecimento do diagnóstico de TEA antes da demissão. A decisão destacou que a demissão de 11 pessoas em setores diferentes não era suficiente para justificar um processo de reestruturação interna em uma corporação do tamanho da ré.

A juíza aplicou por analogia a Súmula n.º 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconheceu a dispensa discriminatória, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de acesso ao mercado de trabalho. Com base no art. 4º da Lei 9.029/95, a reclamante optou pela reintegração ao emprego.

A sentença determinou a reintegração da reclamante no prazo de cinco dias, na mesma unidade em que trabalhava, mas em setor diverso daquele comandado pelo superior hierárquico mencionado. 

Na decisão, a juíza Andrea Davini também atendeu os pedidos de indenização por danos morais, fixando em R$ 50 mil. 

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...