STF derruba normas de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário em Bombeiros e PM

STF derruba normas de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário em Bombeiros e PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que estabeleciam idade máxima para inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado e permitia que eles exercessem atividades de guarda e policiamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/8 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3608, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Lei federal 10.029/2000 é a norma geral que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias e nos corpos de bombeiros militares. Essa norma pode ser suplementada pelos estados, mas os comandos, as definições e os critérios nela fixados não podem ser extrapolados.

Com base nessa premissa, o relator julgou inconstitucional o dispositivo da Lei estadual 14.012/2001 que autorizava o serviço auxiliar voluntário a fazer a “guarda de próprios estaduais” e o “policiamento ostensivo e preventivo a pé e de eventos”. Segundo Nunes Marques, a atividade de defesa civil é executada pelos bombeiros militares, cabendo aos voluntários apenas o serviço auxiliar e administrativo, sem uso de instrumentos de força, prerrogativa das polícias militares e das guardas municipais.

Idade de ingresso

Outra regra julgada inconstitucional é a que estabelecia a idade máxima de 27 anos para ingresso no serviço voluntário. Para o relator, não há nenhum fundamento razoável para essa restrição. Ele registrou, inclusive, que o STF declarou inconstitucional regra da Lei federal 10.029/2000 que limitava o serviço voluntário a pessoas com até 23 anos.

Prorrogação

Por fim, foi declarado inconstitucional trecho da norma que permitia a prorrogação do serviço prestado por duas vezes, desde que houvesse interesse da PM. Nesse ponto, o relator explicou que a lei federal permite apenas uma prorrogação.

Leia mais

Lei que autoriza praças da PM-AM a disputar oficialato após 35 anos segue em disputa judicial

A previsão legal que dispensa os praças da Polícia Militar do Amazonas do limite etário para concorrer a vagas no Quadro de Oficiais permanece...

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas decidiu que a empresa vendedora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que autoriza praças da PM-AM a disputar oficialato após 35 anos segue em disputa judicial

A previsão legal que dispensa os praças da Polícia Militar do Amazonas do limite etário para concorrer a vagas...

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas...

Plano de saúde não pode negar medicamento off-label contra câncer, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação imposta à Sul América Companhia de...

Fidelização com operadora não decorre de renovação automática e pode gerar danos morais, fixa Justiça

A renovação automática de cláusula de fidelização em contrato de serviços de telefonia, sem consentimento expresso do consumidor, constitui...