Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas entendeu pelo cabimento de recurso de um advogado que debateu perante a instância superior dos Juizados Cíveis que o magistrado fora omisso por ocasião da sentença inicial.

A omissão, segundo o recurso, consistira no fato de que a sentença, conquanto favorável, não confirmou a liminar contra a Amazonas Energia sobre o dever de se abster, sob pena de multa, de inscrever o nome do consumidor/autor em cadastro de inadimplentes por recuperação indevida. O caso foi examinado pela Juíza Anagali Marcon Bertazzo.

Antes, foram opostos embargos, pedindo-se no juízo anterior a declaração da omissão apontada. O magistrado entendeu diferente e negou a omissão porque a sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo recorrido como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.

O autor insistiu com a discórdia e recorreu à Turma. Ao definir o imbróglio, a Juíza Relatora entendeu que assitia razão ao recorrente. Segundo o acórdão “como o quadro jurídico-fático quando da concessão da liminar se manteve é de melhor medida sua confirmação, em todos os seus termos”.

Com o voto da Relatora, os demais Juízes determinaram a reforma da sentença apenas para constar que a liminar deva ser mantida. Os débitos do consumidor foram declarados inexistente e a Amazonas Energia foi condenada a compensar o autor em R$ 3 mil por danos morais. 

Justificando os danos morais, o Juízo anterior classificou que a Amazonas Energia não demonstrou o período de ausência de faturamento ou faturamento incorreto por irregularidades no medidor, cobrando a parte ré em um só mês períodos anteriores, sem considerar, inclusive, que a própria recuperação de energia por si só é abusiva frente ao CDC. 

Processo: 0602704-43.2023.8.04.0001     

classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas Relator(a): Anagali Marcon Bertazzo (TR) Comarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Data do julgamento: 09/08/2024 Data de publicação: 09/08/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. OMISSÃO DO JUÍZO QUANTO À CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO

Leia mais

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...