Atividade que expõe trabalhador à risco, ocorrido o acidente, há obrigação de empresa indenizar

Atividade que expõe trabalhador à risco, ocorrido o acidente, há obrigação de empresa indenizar

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação da empresa é indenizar o dano moral decorrente de acidente de trabalho quando comprovado o dano e o nexo de causalidade.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Camila Leal Lima, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para condenar a Petrobras e as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Maritimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 1 milhão, em favor de uma das sobreviventes de explosão ocorrida em 2015. O acidente ocorreu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo.

Segundo os autos, a autora da ação trabalhou como Oficial de Náutica Pleno embarcada na plataforma marítima FPSO Cidade São Mateus prestando serviço para a Petrobras. Ela foi vítima de acidente provocado por uma explosão ocorrida em seu local de trabalho e sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão.

A autora da ação afirma que a empresa emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ela passou a receber auxílio-doença.

O pagamento, contudo, foi interrompido em novembro de 2015 com a alta previdenciária, mas ela não teve condições psíquicas de retomar suas atividades laborais e o CAT foi reaberto.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a trabalhadora tinha razão.

“Com efeito, o trabalho realizado em plataformas marítimas, em decorrência de suas peculiaridades, expõe os tripulantes há risco maior de acidente do que aquele normalmente suportado pelo padrão médio da sociedade — o que, inclusive, é reconhecido indiretamente pela 1ª reclamada, quando afirmou que os tripulantes precisam realizar curso específicos para lidar com eventuais incidentes inerentes ao trabalho e risco decorrente. e suas peculiaridades, expõe os tripulantes há risco maior de acidente do que aquele normalmente suportado pelo padrão médio da sociedade — o que, inclusive, é reconhecido indiretamente pela 1ª reclamada, quando afirmou que os tripulantes precisam realizar curso específicos para lidar com eventuais incidentes inerentes ao trabalho e risco decorrente”, registrou.

Diante disso, ela condenou as empresas a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 1 milhão. A julgadora também determinou que as empresas paguem o equivalente a pensão da trabalhadora, em uma única parcela, considerando o percentual de 100% da remuneração e a expectativa de vida da vítima segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos) e o custeio vitalício do tratamento médico.

Com informações Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...