Venda de iPhones sem carregador não constitui prática abusiva, decide Segunda Turma Recursal

Venda de iPhones sem carregador não constitui prática abusiva, decide Segunda Turma Recursal

A venda de celular Apple desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (carregador, conversor ou adaptador de voltagem) não constitui prática abusiva, se o consumidor, ao adquirir o produto, é informado dessa condição de forma clara e transparente.

Inexiste a prática ilícita da venda casada, ainda que indiretamente, quando a comercialização de itens complementares é feita de modo separado, mediante ampla divulgação acerca da circunstância, e se o usuário tem opção de escolha, inclusive para aquisição de carregador de outra marca, compatível com o aparelho.

Presentes informações acerca do conteúdo das caixas, bem como informes publicitários, não há falar em ausência de prestação de informações ao consumidor.

Com essas fundamentações, a Segunda Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, confirmou a procedência de um recurso da Apple contra sentença da Juíza Bárbara Folhadela Paulain. Para a Turma Recursal não existe venda casada por dissimulação ou às avessas se há informação ostensivamente divulgada pela Empresa, com ciência do consumidor de que o produto deve ser adquirido à parte. 

No centro do debate esteve sentença que firmou pela procedência da reclamação de um consumidor que narrou ter adquirido um smartphone comercializado pela empresa Requerida, que não veio acompanhado de carregador de tomada específico, razão pela qual defendeu o reconhecimento da prática de conduta abusiva denominada pela doutrina e jurisprudência como “venda casada” por dissimulação ou indireta ou “às avessas”.

Na sentença inicial houve o entendimento de que na venda em separado do adaptador de tomada de celulares, smartphones e tablets, se evidencia a figura da venda casada, na razão de que o produto é essencial ao carregamento da bateria destes aparelhos. A Apple recorreu, contestando a decisão, embora a sentença tenha se limitado a definir pela existência de danos materiais, sem a ocorrência de ofensas a personalidade do consumidor. 

Na definição do recurso se assentou que a venda de “smartphone” desacompanhado da respectiva fonte de alimentação, com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva. Inexiste violação no dever de informação, pois consta no site e nas embalagens do produto expressa ressalva de que o aparelho não é vendido em conjunto com o carregador/adaptador.

Da mesma forma, não há que se falar em venda casada, pois o fato de o carregador não acompanhar o aparelho Iphone não impõe limitação a liberdade de escolha do consumidor, somado ao fato de que não há a obrigatoriedade de compra do carregador da mesma marca.

TJ-AM – Recurso Inominado Cível 4464094120248040001 Manaus

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...