Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que a culpa do profissional de saúde seja previamente demonstrada.

 A responsabilidade civil dos hospitais é objetiva e solidária com o profissional envolvido, mas para que o hospital seja responsabilizado, deve-se comprovar a culpa do médico ou outro profissional de saúde que cometeu o erro. Isso significa que a instituição hospitalar é responsabilizada indiretamente pelos atos de terceiro, e a culpa do profissional deve ser provada pela vítima para que o dever de indenizar da instituição se manifeste.

Decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, junto a Segunda Câmara Cível, negou recurso contra sentença que recusou reconhecimento a um erro médico no Hospital Santa Júlia, em Manaus, por indevida aplicação de soro glicosado a um paciente que alegou ser portador de diabetes mellitus tipo 2 e ter informado ao hospital quando de atendimento por indisposição estomacal.

A defesa do Hospital explicou que pacientes com diabetes podem utilizar de soro glicosado, especialmente por conta de desidratação sofrida após quadro estomacal e suas consequências físicas, náuseas e febre exposto durante a entrevista entre o médico e o paciente. Essa possibilidade foi demonstrada em relatório de perícia que serviu de base à decisão. No caso não existiram outros documentos capazes de infirmar a veracidade do documento. 

Com a conclusão do recurso, confirmando-se a sentença, o Colegiado da 2ª Câmara dispôs que para haver direito à indenização, é imprescindível comprovar ato ilícito, nexo causal e dano. No caso analisado, o autor não comprovou a existência de dano, apesar de alegar visão turva, resolvida com a suspensão do soro glicosado. O paciente foi informado sobre as medicações e recusou realizar teste de glicemia antes de solicitar alta para outro hospital. Definiu-se pela não incidência de ofensas a direitos de personalidade. 

0626618-44.2020.8.04.0001         

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de Saúde Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HOSPITAL SANTA JÚLIA. QUEIXAS DE INDISPOSIÇÃO ESTOMACAL. PORTADOR DE DIABETES MEllITUS TIPO 2. ADMINISTRAÇÃO DE SORO GLICOSADO. PERÍCIA QUE CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DE DANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

 

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio rejeita resultado e diz que pedirá anulação da eleição

Presidente do TSE afirma que prorrogação da votação não comprometeu a segurança do processo eleitoral. O senador Flávio Bolsonaro (PL)...

Fachin diz que vontade dos eleitores deve ser respeitada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, declarou neste domingo (25) que a vontade manifestada pelos...

Nunes Maques diz que decisão de Zanin dificultou processo eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse neste domingo (25) que a decisão do...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não...