STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse entendimento, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem condenado em primeira instância por homicídio.

Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida no último mês de abril, o réu recebeu a pena de 16 anos e quatro meses de prisão no regime fechado.

Como a pena é superior a 15 anos, o juízo de primeiro grau determinou a execução provisória e a prisão imediata do homem, com base no inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal.

O réu já havia sido preso de forma preventiva, mas estava solto desde 2022. Após a sessão, foi preso novamente.

Orientação ofendida

A defesa, feita pelo advogado dativo (nomeado pelo Judiciário) Luiz Antônio Souto Júnior, argumentou que o cumprimento antecipado da pena é ilegal e ressaltou que os fatos aconteceram há mais de 14 anos.

Rissato constatou que a situação do paciente “ofende a atual orientação” do STJ, pois na corte prevalece o entendimento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, a prisão antes do fim dos recursos só pode ocorrer “em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP”.

HC 915.266

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...