TJ-SP profere primeira decisão no país sobre transferência de créditos de carbono

TJ-SP profere primeira decisão no país sobre transferência de créditos de carbono

A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa norte-americana, que atua na custódia de créditos de carbono, transfira os gerados por seu cliente no Brasil, uma companhia localizada no Acre, que se recusou a cumprir os termos do contrato no momento da execução por parte do comprador.

A decisão é da 44ª Vara Cível de São Paulo. Houve recurso na 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que não foi conhecido. O caso envolve 326.080 créditos de carbono, contratados entre 2013 e 2019. A venda foi feita no mercado para que a opção fosse exercida futuramente.

A empresa-alvo do processo, contudo, se recusou a transferir os créditos devido a sua expressiva valorização. Por isso, o comprador, representado pelo escritório Martinelli Advogados, acionou o Judiciário. A decisão foi submetida a uma tradução juramentada e encaminhada à empresa nos Estados Unidos, que, rapidamente, acatou a ordem.

De acordo com o escritório, o caso é relevante por se tratar do primeiro processo sobre créditos de carbono junto a uma instituição americana, sem atuação no Brasil e, portanto, envolvendo uma dupla jurisprudência, uma situação inédita no país.

Além disso, trata-se de uma área sobre a qual ainda pairam incertezas jurídicas, em função da falta de regulamentação específica sobre a negociação dos créditos de carbono, e também por ser um tema que está entrando com força na pauta das empresas que buscam zerar suas emissões de carbono, por meio de compensações.

Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Martinelli Advogados, o caso deve basear decisões futuras e dar celeridade em eventuais disputas sobre créditos de carbono. “Ainda não há uma legislação que regule a comercialização dos créditos de carbono, nem entre países, tema que está na pauta da ONU, e nem entre empresas, mas a tendência é estes negócios se acelerarem, dado o interesse dos países em atenderem seus compromissos de redução da emissão de carbono”, disse.

Cascaldi afirmou que, se não houvesse a decisão favorável, o comprador perderia toda a valorização dos créditos. De acordo com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), a comercialização de créditos de carbono pode representar um ganho líquido para o Brasil entre US$ 16 bilhões e US$ 72 bilhões anuais em 2030.

Processo: 2180421-19.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de suas impugnações administrativas em matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve...

É direito do contribuinte obter exame de mérito das impugnações tributárias, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu que o contribuinte tem direito líquido e certo de ver apreciado o mérito de...

STJ: Pequena quantidade de droga, sem indícios de comércio, não caracteriza tráfico

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a apreensão de pequena quantidade de droga, desacompanhada de elementos objetivos que...

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...