TCE-AM multa ex-prefeito e atual gestor de São Paulo de Olivença por negligência com a Defesa Civil

TCE-AM multa ex-prefeito e atual gestor de São Paulo de Olivença por negligência com a Defesa Civil

Irregularidades na estruturação da Defesa Civil municipal para a gestão preventiva de desastres naturais levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura de São Paulo de Olivença, com aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil ao atual prefeito, Nazareno Souza Martins, e também ao ex-prefeito, Paulo de Oliveira Mafra.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a representação destaca problemas com o mapeamento de áreas vulneráveis a eventos extremos, que seriam provenientes da má destinação de recursos para melhorar as condições de trabalho da defesa civil municipal. Além da elaboração de plano de contingência atrasado, com informações incompletas e sem soluções eficazes para resolver a falta de estrutura municipal, entre outros desafios.

O auditor Alípio Firmo Filho, autor da proposta de voto e relator do processo, mencionou dados da equipe técnica do TCE-AM que revelaram que o município enfrentou várias situações emergenciais ao longo dos anos, reconhecidas pelo Governo Federal de 2010 a 2023, como estiagens, erosão fluvial, inundações, entre outros eventos.

“Coaduno com o Ministério Público de Contas entendendo haver negligência reprovável dos gestores públicos diante dos riscos de dano ambiental e climático nas enchentes, chuvas e secas”, pontuou o relator do processo.

Os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos.

Os membros do Tribunal Pleno determinaram ainda que a Prefeitura de São Paulo de Olivença apresente, no prazo de 60 dias, o Plano de Contingência 2024, com os devidos ajustes, inclusive com envio de cópia à Corte de Contas amazonense, além de que a Prefeitura cumpra os artigos 8º e 9º da Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Fonte: TCE-AM

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...