Justiça mantém proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia

Justiça mantém proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que negou mandado de segurança a empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual.

Na decisão, o relator do acórdão, Eduardo Prataviera, apontou que a concessão de mandado de segurança é condicionada à existência de direito líquido e certo, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a Lei Estadual nº 9.468/96 proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER).

A respeito da alegação de haver legislação federal que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em área urbana, o magistrado destacou que a aplicação da norma se restringe aos comércios localizados em rodovias federais. “Verifica-se que a Lei Federal nº 11.705/2008 tem aplicação nas rodovias federais tão somente, especialmente quando há lei estadual tratando da matéria no âmbito das rodovias estaduais, que é o caso do Estado de São Paulo.

Logo, a aplicação do regramento estadual acerca das rodovias estaduais de São Paulo é medida que se impõe”, salientou.

Também foi afastada a alegação de que o estabelecimento não se enquadra na restrição por ser acessado por uma via marginal. “O acesso ao estabelecimento da impetrante se dá necessariamente pela rodovia, que tão apenas conta com uma via marginal de segurança, que não desconfigura o acesso direto pela rodovia nem subverte a previsão contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.468/96”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004444-22.2023.8.26.0077

Leia mais

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que atuarão na execução de um...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que...

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada...

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam...

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...