Recusa de trancamento de curso e cobranças indevidas resultam em indenização para estudante

Recusa de trancamento de curso e cobranças indevidas resultam em indenização para estudante

Embora não haja uma determinação legal específica sobre a obrigatoriedade de trancamento de cursos, esse é um direito amplamente aceito e utilizado no Brasil. Além disso, com base no art. 6º da Lei 9870/99, instituições de ensino não podem condicionar o pedido de trancamento ao pagamento de mensalidades ou débitos.

O Juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Cível, declarou inexigível o débito cobrado de uma estudante por uma instituição de ensino e determinou que a ré proceda a remoção das negativações no nome da autora, obrigação que deve ser comprovada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, além da inflição do dever de reparação de danos morais causados a aluna, estes fixados em R$ 3 mil.

 Na ação a ex-aluna do curso de pós-graduação em oftalmologia veterinária narrou que havia solicitado o trancamento do curso em janeiro de 2022 devido a dificuldades financeiras, mas foi informada pela instituição de que o trancamento não seria possível e que ela deveria cancelar o contrato. A partir desse cancelamento, a instituição gerou boletos totalizando valores elevados, levando à negativação do nome da autora por inadimplência do contrato. 

O juiz reconheceu que a instituição de ensino impôs à autora a rescisão contratual como única forma de cessar as cobranças das mensalidades futuras, atitude considerada abusiva. A decisão declarou a inexistência do débito, enfatizando que a autora nunca teve a intenção de cancelar o curso, mas apenas de trancá-lo temporariamente devido às suas condições financeiras adversas.

O juiz também considerou que a cobrança pelos módulos futuros, após o pedido de cancelamento, se apresentaria como abusiva, indo contra a proteção ao consumidor prevista na legislação brasileira. A aplicação de cláusulas desse tipo fere o princípio que veda o enriquecimento sem causa.

Com a sentença, a autora obteve a remoção das negativações inscritas em seu nome indevidamente, além da compensação por danos morais fixadas dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. 

Processo n. 0430676-69.2023.8.04.0001 Manaus – AM

Leia mais

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por não haver prova de contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por...

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo...

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...