Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis  do Estado do Amazonas proferiu uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios sobre a conservação das árvores plantadas nas vias públicas. 

O caso em questão envolveu a queda de um galho de árvore sobre um automóvel regularmente estacionado, causando danos materiais ao veículo. A relatora do processo, a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, destacou que as árvores plantadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo às autoridades municipais sua fiscalização e conservação.

Segundo a decisão, o município tem a obrigação de guarda em relação a essas árvores, o que acarreta a responsabilidade presumida por danos por elas causados. Foi ressaltado que a municipalidade poderia prever o evento danoso e tomar medidas para evitá-lo, como a poda dos galhos ou a proibição de estacionamento em suas imediações.

Em relação ao dano material, a parte autora do processo pleiteava uma compensação equivalente a 20% da tabela FIPE como depreciação do veículo. No entanto, a Turma Recursal entendeu que este valor estava em descompasso com a realidade, fixando o percentual de 5% como mais apropriado ao caso concreto.

Assim, o tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para reduzir o valor fixado a título de depreciação do veículo para 5% da tabela FIPE vigente na época do sinistro. Não houve condenação em custas e honorários. Manteve-se irretocável a condenação do Município pelos danos morais causados, no valor de R$ 5 mil. 

Essa decisão reitera a importância da responsabilidade municipal na conservação das árvores urbanas e estabelece parâmetros para a compensação de danos materiais decorrentes de sua negligência.

Recurso Inominado Cível n. 0416933-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...