Embora não haja uma determinação legal específica sobre a obrigatoriedade de trancamento de cursos, esse é um direito amplamente aceito e utilizado no Brasil. Além disso, com base no art. 6º da Lei 9870/99, instituições de ensino não podem condicionar o pedido de trancamento ao pagamento de mensalidades ou débitos.
O Juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Cível, declarou inexigível o débito cobrado de uma estudante por uma instituição de ensino e determinou que a ré proceda a remoção das negativações no nome da autora, obrigação que deve ser comprovada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, além da inflição do dever de reparação de danos morais causados a aluna, estes fixados em R$ 3 mil.
Na ação a ex-aluna do curso de pós-graduação em oftalmologia veterinária narrou que havia solicitado o trancamento do curso em janeiro de 2022 devido a dificuldades financeiras, mas foi informada pela instituição de que o trancamento não seria possível e que ela deveria cancelar o contrato. A partir desse cancelamento, a instituição gerou boletos totalizando valores elevados, levando à negativação do nome da autora por inadimplência do contrato.
O juiz reconheceu que a instituição de ensino impôs à autora a rescisão contratual como única forma de cessar as cobranças das mensalidades futuras, atitude considerada abusiva. A decisão declarou a inexistência do débito, enfatizando que a autora nunca teve a intenção de cancelar o curso, mas apenas de trancá-lo temporariamente devido às suas condições financeiras adversas.
O juiz também considerou que a cobrança pelos módulos futuros, após o pedido de cancelamento, se apresentaria como abusiva, indo contra a proteção ao consumidor prevista na legislação brasileira. A aplicação de cláusulas desse tipo fere o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Com a sentença, a autora obteve a remoção das negativações inscritas em seu nome indevidamente, além da compensação por danos morais fixadas dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
Processo n. 0430676-69.2023.8.04.0001 Manaus – AM