Para PGR, lei de Goiás usurpa competência da União para legislar sobre direito civil

Para PGR, lei de Goiás usurpa competência da União para legislar sobre direito civil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal da Lei 20.894/2020 do estado de Goiás, que trata de normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no estado. Para o procurador-geral, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. Aras aponta que a norma goiana, a pretexto de diferenciar os institutos da associação civil e do seguro empresarial, ampara a prestação de serviços irregulares de seguro privado, porque afasta a submissão da atividade a normas do regime jurídico securitário, previstas em legislação federal.

A manifestação foi em parecer enviado nesta quarta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.753, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). De acordo com a ação, a norma goiana busca validar a comercialização ilegal de seguros por associações que vêm atuando no campo do regime jurídico securitário. Para a confederação, a norma afronta a competência da União para fiscalizar as operações de seguros e previdência privada bem como para legislar, privativamente, sobre direito civil, política de seguros e sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.

No documento, o procurador-geral destaca que o objeto central da ação é saber se a norma questionada, ao dispor sobre as Associações de Socorro Mútuo, as regulamenta como se fossem seguradoras mesmo não estando submetidas às regras atinentes ao regime jurídico securitário. Aras pontua que a norma “promove confusão de conceitos, ora atribuindo às Associações de Socorro Mútuo da referida unidade federativa status semelhantes aos seguros empresariais, em que há a existência de um fornecimento de serviços e obrigações pecuniárias, ora afastando sua qualificação como seguro empresarial”.

De acordo com o PGR, a Lei 20.894/2020 dirige-se às associações de modo geral, amparando as entidades com previsão constitucional e legalmente constituídas e também as prestadoras de serviço irregular de seguro privado que estão se valendo da roupagem de associações, sem observar o regime jurídico securitário. “Permite o diploma impugnado que as entidades em descompasso com a legislação federal se autodeclarem como associações, camuflando, cada vez mais, a real natureza do serviço prestado e a quem é destinado”, assinala.

Dessa forma, o PGR salienta que a lei questionada regulamenta a prestação de serviços irregulares de seguro privado sob a forma de Associações de Socorro Mútuo (autogestão), sem que essas entidades estejam devidamente autorizadas a funcionar como seguradoras. Segundo Aras, isso demonstra, claramente, que o estado de Goiás usurpou as competências da União para fiscalizar as operações de natureza securitária, bem como para legislar sobre o tema.

Leia a decisão

Fonte: MPF

Leia mais

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária deveria ter adotado cuidados redobrados...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de segurança em áreas disponibilizadas ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de...

Banco é condenado no Amazonas após consumidor provar perda de tempo com descontos indevidos

Débitos bancários identificados como “TRANSFERENC. DE AGENCIA” e “TRANSF AG/CONTA” foram realizados sem qualquer contratação prévia pelo cliente, o...

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...