TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

O Defensor Público Arthur Sant´Anna Ferreira Macedo provocou o judiciário do Amazonas por meio de Revisão Criminal contra sentença penal condenatória do 2º Tribunal do Júri que aplicou pena privativa de liberdade pela prática de Feminicídio contra Raimar Pereira, utilizou-se de circunstâncias que negativaram a dosimetria penal, aumentando a pena base pelo fato do condenado ser usuário de álcool e de outras drogas. O Defensor pediu que o TJAM reconhecesse que fora descabida a valoração negativa da conduta social do agente do crime, neste particular aspecto, argumentando que a circunstância não poderia, isoladamente, agravar a pena logo no início de sua fixação. A rescisão da sentença foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, que a considerou inidônea para refletir-se no cálculo, a maior da pena infligida, com voto do relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000.

Em matéria penal e processual penal, admite-se revisão criminal, em tema que se debate aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de tentativa de homicídio, reconhecida pelo Tribunal do Júri, mas se afastando do cálculo da pena a circunstância negativa quanto ao fato do agente ser usuário de álcool e drogas, firmou as Câmaras Reunidas. 

O voto condutor, seguido à unanimidade pelos Desembargadores, firmou conclusão de que “é descabida a valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e outras drogas”.

O Tribunal, por suas Câmaras Reunidas, determinou que fosse realizado o recálculo da pena privativa de liberdade sofrida pelo Requerente, cujo resultado consistirá na subtração de tempo de cumprimento de pena, com resultado a menor do até então reconhecido pela sentença anulada, nesse ponto, com acolhida parcial, mantendo-se os demais fundamentos da parte dispositiva. 

Leia o acórdão

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...