TJSP determina alteração de registro civil para inclusão de informação de “gênero não especificado”

TJSP determina alteração de registro civil para inclusão de informação de “gênero não especificado”

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição de mandado de averbação ao oficial de registro civil de pessoas naturais para retificação do nome de apelante e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. De acordo com o colegiado, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários.

Consta nos autos que em 1º grau o processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu os direitos da transexualidade, sendo possível a alteração diretamente pela via extrajudicial. O autor da ação entrou com recurso contra a decisão, alegando que não pretende apenas alterar o gênero de nascimento, pois se identifica como pessoa não-binária.

Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, “a hipótese dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa”. Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com gênero algum, justifica a judicialização do pedido.

O magistrado destacou que em vista do julgamento do STF que afirmou o direito de pessoas transgênero terem sua identidade reconhecida, “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não-binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade”.

“A não identificação do apelante com prenome e sexo atribuídos no nascimento geram sofrimento que justifica a autorização para a mudança, de maneira indistinta do que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna com os direitos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem garantidos pela Constituição Federal”, escreveu o relator.

O julgamento, decido por unanimidade, teve a participação dos Desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga...

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...