Processo Tributário pendente dá direito a certidão positiva com efeito de negativa

Processo Tributário pendente dá direito a certidão positiva com efeito de negativa

Confirmando sentença, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que uma contribuinte tem direito à suspensão da cobrança de débito tributário apurado em processo administrativo pendente de apreciação pela Fazenda Nacional e à expedição de certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa. Na via administrativa a impetrante buscava a compensação do crédito tributário.

A compensação ocorre quando o pagamento de um tributo é realizado de forma indevida ou a maior, gera um crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública (crédito tributário). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, por meio da compensação tributária, o contribuinte pode restituir, recuperar ou utilizar valores pagos equivocadamente para quitar as obrigações tributárias já apuradas (liquidadas).

O processo chegou ao tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Na relatoria, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer, verificou que se trata de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 151, III e IV, do Código Tributário Nacional (CTN), aplicável ao caso concreto. “Os processos administrativos tratam de compensação dos créditos da impetrante com os seus débitos perante a Receita Federal, cuja apuração definiria a situação da impetrante como sujeito passivo do crédito tributário”, conforme fundamentado na sentença, citou a magistrada.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência consolidando que “estando pendente de exame de pedido em processo administrativo no qual se discute a compensação do crédito tributário, não pode a Administração negar a expedição de certidão negativa de débito com efeito de negativa”, e que “o próprio pedido de compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto afastada a certeza e a liquidez da dívida”, ressaltou a desembargadora federal.

Portanto, votou a magistrada no sentido de que a sentença foi acertada, conclusão reforçada pela ausência de recurso voluntário (ou seja, interposto por alguma das partes), e deve ser mantida.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 0013817-72.2014.4.01.3300

Leia mais

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por não haver prova de contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por...

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo...

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...