Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante de sucatas do município de Blumenau. No ferro-velho do acusado, policiais civis encontraram 515 kg de fios de cobre descascados, avaliados em R$ 21,1 mil, e uma tonelada de alumínio picado, avaliada em R$ 8 mil. Foram apreendidas também 33 baterias de veículos diversos e de torres de telefonia celular, deixadas no chão sem quaisquer cuidados ambientais.

Ao ser abordado pela polícia, o comerciante afirmou aos investigadores que não tinha notas fiscais dos produtos. Mas, em depoimento à Justiça, relatou que elas estavam no seu escritório de contabilidade e que não lhe foi dada a oportunidade de telefonar para o local a fim de apresentá-las. O Ministério Público (MP) denunciou o dono do ferro-velho pelos crimes de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos.

Em primeiro grau o réu foi absolvido, mas o MP apelou da sentença insistindo na condenação do comerciante. Para o desembargador relator da apelação, a autoria e a materialidade dos delitos foram devidamente comprovadas pelo conjunto de provas apresentado: boletim de ocorrência, auto de apreensão, levantamento fotográfico, termo de exibição e apreensão, termo de avaliação indireta, contrato social e prova oral colhida.

“Frisa-se que a ação policial foi desencadeada por diversas denúncias de furto de fios de cobre, alumínio e baterias naquela região, justamente da mesma natureza dos apreendidos em posse do apelado, que não comprovou minimamente de quem os teria adquirido, principalmente as baterias veiculares e de torre de telefonia, estas últimas não usualmente comercializadas, circunstâncias estas que indicam que, no exercício de atividade comercial, recebeu e manteve em depósito coisa que deveria saber ser produto de crime”, destacou no voto.

O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indicar que, no crime de receptação, “cabe à defesa do acusado flagrado na posse do bem demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa, sem que esse mister caracterize ilegal inversão do ônus da prova”. Citou, ainda, decisão da 4ª Câmara Criminal do TJSC que confirma o mesmo teor.

O entendimento foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal. O comerciante foi condenado, pelos dois crimes apresentados na denúncia, à pena total de quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto (Apelação Criminal n. 5002124-32.2022.8.24.0008).

Leia mais

Lavagem de dinheiro dispensa prova cabal do crime antecedente, fixa TRF1

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de réu, condenado pela Justiça Federal no Amazonas pelo crime de...

Demissão sem notificação da decisão final é nula, decide juiz ao fixar reintegração de servidor no Amazonas

A interpretação sistemática das leis que regem as relações entre o servidor público, no âmbito do Município de Manaus, conduz à obrigatoriedade de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que tentou matar a ex-companheira a facadas é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Um homem que tentou matar a ex-companheira a facadas na frente dos filhos foi condenado a 21 anos e quatro...

Dentista que matou concorrente indenizará família da vítima

A 4ª Vara Cível de Santos condenou dentista a indenizar a esposa e os dois filhos de concorrente assassinado...

Empresa pública que dispensou empregada por critério de aposentadoria cometeu etarismo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional...

Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Anvisa

As ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...