Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir a criação e manutenção de uma unidade de acolhimento institucional no município de Eirunepé, com a finalidade de atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou que tiveram seus direitos violados. A determinação da Justiça decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em sua decisão judicial, publicada ontem, a juíza Rebecca Vieira ressaltou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional, baseada na probabilidade do direito alegado e no risco iminente de dano irreparável.

A falta de uma unidade de acolhimento adequada na região evidenciou a omissão do município em cumprir suas responsabilidades legais, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Estamos extremamente satisfeitos com a decisão judicial que acolheu nosso pedido de liminar para a criação e manutenção de uma unidade de acolhimento institucional em Eirunepé. Esta é uma vitória significativa para os direitos das crianças e adolescentes do nosso município, que têm enfrentado situações de risco e vulnerabilidade”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

A medida determina que o município inclua o projeto da unidade de acolhimento nos orçamentos futuros, devendo iniciar suas atividades até março de 2025. Além disso, a decisão determinou que, em até 60 dias, seja disponibilizado um imóvel e equipe necessária para o funcionamento provisório da unidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será convertida para o financiamento da unidade de acolhimento.

As partes foram intimadas a se manifestarem nos autos dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o devido processo legal. A decisão destaca a urgência em atender às necessidades das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos humanos no município de Eirunepé. Com informações do MPAM

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...