Padrasto é condenado a mais de 80 anos por estupro de vulnerável

Padrasto é condenado a mais de 80 anos por estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal de Feijó condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso do processo e ameaça. A pena foi estipulada em 81 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais dois meses de detenção e o pagamento de 60 dias-multa.

Segundo a denúncia, o estupro ocorreu contra a enteada, uma criança que tinha 10 anos de idade na época dos fatos.  Quando estava com 11 anos de idade, a vítima engravidou e esse fato tornou pública a ação criminosa, que se repetia clandestinamente na colônia onde viviam.

A juíza Ana Saboya considerou como condições de aumento da pena as seguintes situações: o autor ser padrasto da vítima; ter ocorrido a gravidez; e também por ter sido uma ação continuada, no qual houve a submissão da vítima a um longo período de abusos.

Além de subjugar a criança pelo medo, quando os fatos vieram à tona, o réu utilizou de violência e grave ameaça contra sua ex-companheira para que não fosse denunciado. As ameaças de morte se repetiam por telefone enquanto estava foragido. O crime hediondo ocorria desde 2022 e o réu foi preso preventivamente em 2023.

Não foi concedido o direito de apelar em liberdade. A sentença estabeleceu ainda a obrigação de reparar as vítimas em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...