Júri condena homem acusado de matar a ex-companheira

Júri condena homem acusado de matar a ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Vacaria condenou Rafael da Silva Santos Santos por ter matado a ex-companheira Samara da Silva Amaral, de 22 anos, com golpes de faca na presença dos filhos dela. A pena foi fixada em 32 anos e 5 meses de prisão em regime fechado. A condenação foi pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, com a agravante de ter sido cometido na presença de descendente da vítima.

O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Fernando Gustavo Meireles Baima, substituto na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, iniciou nesta sexta-feira (26/4) às 9h, com encerramento por volta das 16h30min.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a motivação para o crime decorreu de ciúmes, uma vez que o acusado não aceitava o fim do relacionamento que mantinha com a vítima e não aceitava que ela tivesse um novo relacionamento afetivo. O fato ocorreu em 28 de março de 2023 às 10h45min, no bairro Barcelos, em Vacaria. O réu foi até a residência da vítima, tendo invadido o local e investido contra ela no momento em que estava nos afazeres domésticos, lavando e secando a louça, não permitindo qualquer possibilidade de fuga ou reação da vítima.

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Raynner Sales de Meira e a defesa foi realizada pela Defensora Pública Juliana Maia Antoniassi.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...

Justiça garante a estudante de Medicina nova chance em prova teórica

A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é...

Justiça condena shopping por danos em veículo estacionado

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o DF Plaza a pagar R$ 6.150,00 de indenização, por...