Justiça condena tio a 31 anos de prisão por estupro de sobrinha menor de 14 anos

Justiça condena tio a 31 anos de prisão por estupro de sobrinha menor de 14 anos

A Comarca de Passo do Camaragibe condenou um homem a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão é do juiz Darlan Soares Souza, proferida nesta segunda (1º).

O réu era tio da vítima, uma adolescente de 14 anos, que engravidou após os abusos. Em depoimento, a adolescente relatou que Amaro teria iniciado as relações entre seus 12 e 13 anos de idade, tendo inclusive utilizado medicamentos para que ela adormecesse em algumas ocasiões.

Em sua decisão, o magistrado destacou as graves consequências sofridas pela vítima do crime.

“O trauma sofrido pela ofendida lhe impôs a necessidade de acompanhamento médico para tratamento de sua saúde mental, bem como pelo fato das condutas terem acarretado na gestação da ofendida, sobrinha do sentenciado, fator que, por si só, demonstra que as consequências do crime reverberarão por toda a vida da vítima”.

O réu foi preso nesta terça (2) e passou por audiência de custódia hoje (3). Com a decisão, réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Matéria referente ao processo nº 0700286-87.2021.8.02.0027.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...