Gêneros allimentícios poderão ter alíquota tributária zero, segundo Projeto de Lei

Gêneros allimentícios poderão ter alíquota tributária zero, segundo Projeto de Lei

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional.

Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032.

Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.

Cashback

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los..

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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