TJAM mantém suspensão de liminar sobre nomeações na Secretaria de Saúde de Manaus

TJAM mantém suspensão de liminar sobre nomeações na Secretaria de Saúde de Manaus

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu por manter a suspensão de liminar de 1.º Grau que havia determinado ao Município de Manaus que nomeasse aprovados nos concursos para funções na Secretaria de Saúde (editais n.º 002/2021 e n.º 003/2021) para substituir os temporários.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (07/05), no Agravo Interno Cível n.º 0000340-19.2024.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Após a concessão da liminar em dezembro de 2023, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, o Município pediu para suspender a decisão, alegando perigo de grave lesão à ordem e à saúde públicas devido à possibilidade de descontinuidade da prestação do serviço público de saúde à população, entre outros aspectos.

A Presidência do TJAM deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar até ser proferida sentença de mérito na ACP. Na decisão, a presidente e relatora observou que “é vedado o deferimento de liminares que esgotem o objeto do mérito da ação (art. 1.°, §3.°, da Lei n.º 8.437/1992), pois, em caso de reversão, inviabiliza o status quo ante , que poderia vir a causar uma potencial desordem administrativa de proporções significativas”. E considerou haver a possibilidade de risco à continuidade da prestação do serviço com o desligamento dos servidores temporários, a cada ato de posse, sem observar o tempo entre a nomeação e a entrada em exercício dos candidatos aprovados.

Em 1º Grau, a Ação Civil Pública foi enviada ao Ministério Público para apresentar parecer de mérito, para depois ser proferida a sentença (caso não haja outro tipo de requerimento). Com informações do TJAM

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

A lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM,...

Aluna ofendida por professora em sala de aula receberá R$ 10 mil em indenização

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na...