Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 207643, em que a defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro (RJ) Cristiano Girão Matias pedia que ele respondesse em liberdade a uma ação penal na qual é acusado de duplo homicídio qualificado, ocorrido em junho de 2014.

Girão é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como o mandante da execução do ex-policial André Henrique da Silva Souza (o André Zóio), que estaria ameaçando sua liderança na milícia da Gardênia Azul, na zona oeste do Rio. Na emboscada, a namorada de André também morreu.

O ex-vereador foi denunciado em conjunto com o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa (que teria sido um dos autores dos disparos), preso por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

No HC ao Supremo, sua defesa argumentou a ausência de fundamentação para a custódia cautelar, em razão da falta de contemporaneidade entre o crime e a medida, decretada sete anos após o homicídio, sem que se tenha indicado nenhum fato novo. Sustentou, ainda, que, na época do crime, estava preso em penitenciária federal, fora do Rio de Janeiro, e que, desde 2015, não reside mais em Gardênia Azul.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não há, nos autos, nenhuma circunstância que afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede a análise de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indefere a liminar. Ele explicou que esse impedimento pode ser abrandado, desde que seja verificado flagrante constrangimento ilegal ou caracterizada situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF, o que não é o caso.

Segundo o relator, há fundamentação idônea para a prisão preventiva de Girão, consistente na necessidade de se proteger testemunhas que somente longo tempo depois da prática do delito se sentiram seguras para contar suas versões dos fatos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...