STF mantém validade de portaria que demarca Terra Indígena Toldo Boa Vista, no Paraná

STF mantém validade de portaria que demarca Terra Indígena Toldo Boa Vista, no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Edson Fachin que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).

O referendo da liminar ocorreu na sessão virtual encerrada em 19/4, nos autos da Ação Rescisória (AR) 2766. Esse tipo de ação visa anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstos no Código de Processo Civil (CPC).

No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar o Recurso Extraordinário (RE) 953604, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é de nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória.

Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se “robusto” o argumento quanto à necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para análise.

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...