Veículo apreendido e devolvido como sucata gera indenização por parte de ente público

Veículo apreendido e devolvido como sucata gera indenização por parte de ente público

Um veículo  apreendido como prova de crime imputado a um cidadão que ficou recolhido sob a guarda do Departamento de Polícia Especializada,, sem possibilidade de restituição, chamando para o fato a possibilidade de indenização por meio da Justiça.  

Decorridos 10 anos, o cidadão foi absolvido da acusação e pediu que o veículo lhe fosse restituído. No entanto, o que recebeu de volta foi apenas uma carcaça do seu carro que estava totalmente desmontado. Inconformado com a deteriorização de seu patrimônio, o cidadão entrou na Justiça pedindo ressarcimento no valor de mercado. A Justiça atendeu. 

Os depoimentos colhidos durante a tramitação do processo comprovaram que o veículo foi apreendido novo e em perfeitas condições de uso. Os policiais civis, encarregados da guarda e segurança dos veículos apreendido em processos judiciais, afirmaram que os carros ficam se deteriorando no pátio da delegacia, sem proteção alguma contra as intempéries do tempo.

Eles informaram também que somente há dois anos foi instalada iluminação e câmera de vídeo no pátio do estacionamento onde ficam os veículos apreendidos. Disseram também que há um funcionário incumbido de realizar uma vistoria mensal, para ver o estado de conservação dos veículos, e que apenas três pessoas faziam uma ronda noturna em todo o complexo da DPE, para verificar a segurança de vários veículos que estão sob a responsabilidade daquele departamento policial.

Ao julgar o caso, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública considerou que ficou “evidente a culpa, única e exclusiva, do réu (DPE) pelo prejuízo ocasionado ao autor, devendo ressarci-lo por isso”. Assim, condenou o Distrito Federal a indenizar o automóvel com juros e correção de lei. 

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