Justiça mantém condenação de ente por demora em atendimento que gerou morte de feto

Justiça mantém condenação de ente por demora em atendimento que gerou morte de feto

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença que a condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha no atendimento em hospital da rede pública que ocasionou a morte do bebê que os autores estavam esperando.

Os autores ajuizaram ação de reparação de danos, na qual narraram que a primeira autora entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Regional de Taguatinga e teve que aguardar por mais de 2 horas na recepção do hospital para ser atendida no setor de ginecologia, que a orientou a voltar para casa, mesmo diante do seu quadro de sangramentos. ]

No dia seguinte, voltou ao hospital, momento em que realizou exame que constatou a morte de seu bebê. Após a expulsão do feto, houve evolução para hemorragia e choque hipovolêmico com a necessidade de ressuscitação por e transfusão sanguínea. O laudo de necropsia indica como causa imediata da morte anoxia intra uterina, oxigenação insuficiente para o feto, o qual não obteve nenhuma anomalia em seu acompanhamento pré natal.

O Distrito Federal apresentou defesa, argumentando, em resumo, que não houve demonstração do nexo causal entre a omissão e a prestação de assistência e o evento morte do embrião, e que não teria ocorrido omissão capaz de ensejar a responsabilização do Estado, pois os todos os cuidados teriam sido tomados pela equipe médica de plantão.

A sentença proferida pela 3ª Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal julgou procedente o pedido e condenou o DF a pagar aos autores, indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 70 mil em favor da genitora e R$ 30 mil em favor do genitor.

O DF recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.

Processo: APC 20160110143735

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu Burnout

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma escola de design a pagar...

Projeto prevê aprovação em prova de habilitação para atuação médica

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam propostas para a criação de um exame de proficiência obrigatório...

Motorista de aplicativo confundido com homônimo investigado por crimes será indenizado

Confundido com um homônimo investigado por crimes, um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 8 mil por danos...

Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de empresas do setor...