Dono de Pitbull é condenado por morte de animal

Dono de Pitbull é condenado por morte de animal

 A juíza Denise Gomes Bezerra Mota da 1ª Vara Criminal de Guarujá condenou um homem por maus-tratos a animais após a morte de um pitbull e desnutrição severa em outro cão da mesma raça.

O réu, que deixou os cachorros sem água e comida por dias, recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, com substituição por medidas restritivas de direitos. O caso evidencia a aplicação da Lei 9.605/1998 e destaca a gravidade desses crimes.

O tipo penal de maus-tratos a animais (artigo 32 Lei 9.605/1998) é aberto, podendo ocorrer por ação ou omissão, na hipótese, por exemplo, de privação de água, alimento ou cuidados com higiene e saúde.

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), fez essa observação ao condenar um homem acusado de causar a morte de um pitbull e severa desnutrição em outro cão da mesma raça.

“O denunciado nada fez para cessar a situação de sofrimento em que os animais sob sua tutela se encontravam. Os dois cachorros de porte médio para grande foram abandonados presos em espaço reduzido, insalubre, sem alimento e sem água, o que causou a morte de um dos cachorros, que serviu de alimento para o cachorro sobrevivente”, anotou a magistrada na sentença.

A pena foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, período em que o acusado ficará proibido de ter a guarda de animal doméstico. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual prazo, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, com destinação social.

O réu fez jus à substituição por preencher os requisitos dos artigos 44, do Código Penal, e 7º, 8º e 12, da Lei 9.605, entre os quais sanção de até quatro anos, não reincidência em crime doloso e infração sem violência ou ameaça à pessoa. Na dosimetria, a julgadora aplicou a regra do concurso formal, porque o acusado, com uma só omissão, “sem desígnios autônomos”, praticou dois crimes de maus-tratos, que atingiram os dois cães.

Prisão em flagrante
Conforme a denúncia do Ministério Público, durante quatro dias, entre 27 e 31 de agosto de 2022, o acusado praticou maus-tratos contra os seus dois cachorros de estimação, ao deixá-los trancados em um banheiro de sua casa sem ração e água. Em virtude disso, um dos cães faleceu. A situação foi denunciada ao Bem-Estar Animal, da Prefeitura de Guarujá, sendo confirmada por veterinária da entidade e policiais militares ambientais.

Processo 1503008-83.2022.8.26.0536

Com informações Conjur

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...