Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel

Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, a Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Direcional Engenharia S/A a indenizar consumidor por propaganda enganosa de vaga exclusiva em venda de imóvel.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, no Novo Gama/GO, pelo valor de R$ 127 mil. O autor conta que a proposta apresentava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.

No recurso, as rés afirmam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que deve ser observada a “força vinculatória do contrato”. Sustenta que o consumidor teve ciência das cláusulas contratuais, as quais não apresentavam dificuldade de interpretação. Defendem ainda que a simples discordância não é capaz de modificar o contrato e que o consumidor não comprovou a desvalorização do imóvel, tampouco impedimento para utilização da vaga.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF esclarece que a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos é fundamental para que o consumidor exerça o seu direito de escolha e que, antes da compra, é natural que ele obtenha informações detalhadas dos fornecedores, a fim de comparar e decidir o que mais lhe é conveniente. Explica que a legislação não tolera informações total ou parcialmente falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.

Nesse contexto, a Turma ressalta que, no caso em análise, o panfleto demonstra uma imagem computadorizada do empreendimento, em que se observa a distribuição dos blocos de apartamentos e vagas de garagem, não sendo feita qualquer menção ao modo de distribuição das vagas no condomínio. Para o colegiado, a existência de um complexo residencial que disponibiliza vagas de garagem em número inferior à quantidade de apartamentos deve ser expressamente apresentada aos interessados, sob pena de prejudicar a avaliação do consumidor no momento da aquisição do imóvel. “Não houve, portanto, clareza adequada, o que enseja o reconhecimento da publicidade enganosa”, concluiu o relator.

A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.

A decisão foi unânime.

0704615-57.2023.8.07.0020
Com informações TJDFT

Leia mais

Fraude de Energia não se presume. Prova deve ser produzida pela Concessionária

Nâo é conferido à concessionária de energia o direito de declarar a fraude de um usuário por mera presunção. Recuperação de Consumo com cobrança...

Posse cancelada de aprovado em concurso é legítima por se evidenciar falta de adequação ao edital

A complementação pedagógica diferencia-se do curso de pós-graduação, que oferece uma especialização em determinada área. A complementação habilita para a docência   Inexiste absurdeza na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministros discutem desafios para garantir independência do Judiciário em seminário no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram nesta segunda-feira (20) os desafios para garantir a independência do Poder Judiciário...

Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução...

Ministério Público não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo

O STJ decidiu que o Ministério Público não pode ser autor de ação para tentar impedir a cobrança de...

Justiça do Trabalho condena supermercado por falta de local de amamentação

Justiça do Trabalho mineira garantiu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo...