AGU consegue validar no STJ R$ 29 bilhões em multas ambientais

AGU consegue validar no STJ R$ 29 bilhões em multas ambientais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira, junto à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da validade da citação por edital de infrator ambiental para prestar as alegações finais no âmbito de processos administrativos.

A decisão representa uma mudança no posicionamento da turma e está alinhada com o entendimento que já havia prevalecido na Segunda Turma durante julgamento anterior, de modo que o tema fica pacificado no âmbito do tribunal. Além disso, o êxito da AGU no processo preserva mais de 180 mil autuações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio das quais mais de R$ 29 bilhões em multas foram aplicadas a infratores ambientais.

O posicionamento da Primeira Turma foi obtido durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.933.440, interposto pela Procuradoria-Geral Federal na representação judicial do Ibama. Durante o julgamento, o órgão da AGU comprovou que a notificação para apresentação de alegações finais por edital é compatível com a legislação vigente e só é adotada quando a situação do infrator não pode ser agravada, de modo que o uso do procedimento não representa qualquer prejuízo para a parte. A Primeira Turma do STJ acolheu a tese e definiu que o ato administrativo de aplicação da penalidade somente pode ser considerado nulo se for comprovado que houve tal prejuízo.

“O acórdão da Primeira Turma do STJ foi de extrema relevância, não apenas por alterar posição anterior da turma, mas, principalmente, por garantir a presunção de validade do processo administrativo sancionador, em matéria com mais de 180 mil processos, com valores que ultrapassam R$ 29 bilhões”, resume o procurador federal Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, do Núcleo de Processos Prioritários da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso.

“A tese fixada pelo STJ atende igualmente ao princípio do devido processo legal e à proteção integral do meio ambiente. É sempre importante lembrar que, em tempos de emergência climática, cada árvore, cada espécime da fauna silvestre, cada ação de controle dos impactos ambientais importa”, acrescenta a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva, da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

Com informações AGU

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...