Tribunal determina continuidade de execução contra Sinetram em processo de disputa contratual

Tribunal determina continuidade de execução contra Sinetram em processo de disputa contratual

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. contra sentença de 1.º Grau que extinguiu processo de execução movido contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15/04). O acórdão foi relatado pela desembargadora Joana Meirelles.

Segundo o processo, a empresa propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Sinetram para receber o pagamento de R$ 11.392.920,00, além de honorários, multa e procedimentos em caso de não pagamento do valor.

O valor refere-se à cobrança de mensalidades de prestação de serviços e multa contratual pelo encerramento antecipado (em junho de 2022) de contrato de locação de equipamentos e cessão de uso de software de bilhetagem eletrônica usada no transporte coletivo de Manaus.

O executado se defendeu interpondo Objeção de Pré-Executividade, alegando que o contrato não tem característica de título executivo, e pediu a extinção da execução.

No recurso, a relatora observou que “somente caberia a Exceção de Pré-Executividade se esta demandasse exame de vício formal que não demandasse dilação probatória”, mas que não é esse o caso, afirmando que a argumentação do próprio apelado sobre a qualidade do contrato como título executivo extrajudicial direciona o processo para a necessidade de dilação probatória (ato de prorrogar o prazo para apresentação e produção de provas durante um processo judicial).

E destacou ainda que os temas suscitados na Exceção de Pré-Executividade teriam análise mais adequada por meio de Embargos à Execução, para esclarecer questões sobre o título e a obrigação, entre outros aspectos, como ocorre em ação já iniciada e que ainda tramita no 1.º Grau.

Com o recurso aceito, o processo voltará ao juízo de origem para dar prosseguimento à Ação de Execução.

Processo n.º 0744089-13.2022.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...