Justiça do Estado do Amazonas divulga relação de cartórios com titularidades vagas

Justiça do Estado do Amazonas divulga relação de cartórios com titularidades vagas

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.

Conforme publicado na edição da última terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas, as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos: 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução n.º 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.

A publicidade da lista pelo Poder Judiciário preza pela transparência das informações destinadas à sociedade e, dentre outras razões, indica quais serventias, estando provisoriamente ocupadas por interinos.

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Afonso Júnior
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Fonte: TJAM

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que estabeleceu adiamento do Concurso Público Nacional Unificado é homologado pela Justiça

O acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Defensoria Pública da União...

Justiça mantém condenação de acusados de latrocínio

Dois réus, acusados de cometer um assalto e matar uma das vítimas, tiveram suas penas reduzidas devido a absolvição...

Réus são condenados pela morte de rapaz autista

Os réus Vinícius Carvalho de Sousa e Richard Wallace Borges de Oliveira foram condenados pelo Tribunal do Júri de...

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em...