Justiça do Estado do Amazonas divulga relação de cartórios com titularidades vagas

Justiça do Estado do Amazonas divulga relação de cartórios com titularidades vagas

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.

Conforme publicado na edição da última terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas, as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos: 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução n.º 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.

A publicidade da lista pelo Poder Judiciário preza pela transparência das informações destinadas à sociedade e, dentre outras razões, indica quais serventias, estando provisoriamente ocupadas por interinos.

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Afonso Júnior
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Fonte: TJAM

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...