Surdez unilateral não concede vaga em concurso a pessoa com deficiência no Amazonas

Surdez unilateral não concede vaga em concurso a pessoa com deficiência no Amazonas

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos assim decidiu o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo 0691343-42.2020.8.04.0001, em que foi apelante D.N.D.O  e apelado o Estado do Amazonas. O recurso adveio como desdobramento de ação movida pela autor/apelante que pretendia obter do Poder Judiciário o direito de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência, uma vez que lhe negado o pedido em primeira instância. Mas, no exame da apelação, a Terceira Câmara Cível lavrou entendimento que é esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, afastando a deficiência auditiva unilateral da possibilidade de encaixar-se nas vagas cujo preenchimento seja realizado por pessoas de necessidades especiais.

O Apelante concorreu a concurso público na especialidade de serviço social do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo comprovado em avaliação biopsicossocial possuir surdez unilateral, mas a deficiência para atingir a pretensão não foi deferida em face do entendimento do STJ.

A Constituição Federal determina em seu artigo 37 que ficam asseguradas às pessoas com deficiência, por meio da lei, percentual de cargos e empregos públicos a pessoas portadoras de deficiência. O percentual de vagas fica entre cinco a vinte por cento, mas os critérios se encontram estabelecidos em lei.

Mas, segundo a decisão, “extrai-se dos autos que a Apelante não demonstra a bilateralidade da surdez, na forma do Decreto Federal nº 3.289/99, mas apenas a unilateralidade, na orelha esquerda”, concluindo-se que não houve ilegalidade no ato administrativo de responsabilidade da equipe multiprofissional do Cebraspe que considerou a apelante inapta para concorrer às vagas”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ anula provas por ingresso policial irregular e absolve réu por tráfico no Amazonas

A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões previamente demonstráveis, não sendo suficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de...

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia Civil do Amazonas que limitava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira...

Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22,...

Regras do ECA Digital acabam com desordem normativa, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou nesta quarta-feira (18) a assinatura dos decretos presidenciais para...

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões...