Júri condena seis réus por homicídio em caso de vingança em Manaus

Júri condena seis réus por homicídio em caso de vingança em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou seis réus acusados de tortura e homicídio de Rodrigo dos Santos Aranha, ocorrido em 2 de dezembro de 2017, na zona Norte de Manaus. O julgamento, realizado na última semana (dias 2, 3 e 4 de abril), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidido pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.

Os sentenciados são: Adriano Gomes Correa, Ateildo Costa Ribeiro, Gelcy Gonçalves Ferreira, Janderson da Silva Patrício, Milena Garcia da Silva e Ronaldo dos Santos Teixeira, todos considerados culpados nos termos do art. 121, parágrafo 2.°, incisos I, III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, mediante emprego de tortura, emboscada, e com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima).

A ação penal contava ainda com mais dois acusados. A ré Joyce Mara Batista da Silva foi absolvida, com base no art. 386 do Código de Processo Penal. Um sétimo réu denunciado pelo Ministério Público faleceu no curso do processo e teve a punibilidade extinta.

De acordo com os autos, o crime foi motivado por vingança, decorrente de uma desavença anterior entre a vítima e um dos réus. Rodrigo dos Santos Aranha foi levado à força, após sair de um bar com a namorada, sendo posteriormente torturado e morto de maneira brutal. Seu corpo foi encontrado decapitado.

A defesa dos réus alegou ausência de provas, negativa de autoria e insuficiência de elementos para fundamentar a sentença condenatória. Contudo, os jurados consideraram que as evidências apresentadas durante o processo foram suficientes para embasar a decisão, levando o Conselho de Sentença a deliberar pela condenação.

Detalhamento das penas

A pena final de Adriano Gomes Correa foi fixada em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como fechado, devido ao tempo da pena fixada. O réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade, pois demonstrou, durante o julgmento, a intenção de fugir. Portanto, foi determinada a expedição de mandado de prisão.

O réu Janderson da Silva Patrício foi sentenciado em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, com o direito a recorrer em liberdade.

Gelcy Gonçalves Ferreira foi condenado a 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade devido ao modus operandi (maneira de agir) ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.

A pena final de Milena Garcia da Silva foi fixada em 30 anos de reclusão em regime fechado. A ré também teve negado o direito de recorrer em liberdade pelas mesmas razões consideradas em relação à Gelcy, ou seja, devido ao modus operandi ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.

Ateildo Costa Ribeiro foi sentenciado a 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão em regime fechado com direito a recorrer em liberdade.

Ronaldo dos Santos Teixeira teve a pena final estabelecida em 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, também com direito a recorrer em liberdade.

Das sentenças, cabe apelação.

Com informações do TJAM

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