Empresa Aérea é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por recusa de embarque de animais

Empresa Aérea é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por recusa de embarque de animais

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível, condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar uma passageira impedida de viajar com seus dois animais de estimação, mesmo tendo adquirido regularmente os bilheres aéreos, sob o pretexto de que somente seria permitido um animal por embarque. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil.        

Segundo a decisão do juiz, a consumidora comprou passagens aéreas para si e seus dois animais de estimação, o que foi autorizado por uma funcionária da companhia aérea durante a compra dos bilhetes. No entanto, ao chegar para embarcar, narrou a ação, a passageira foi impedida de levar seus dois cães consigo, mesmo após ter adquirido as taxas de embarque para eles.

Devido a essa recusa de embarque, a autora teve que custear outra passagem aérea para uma pessoa da família além de comprar outro bilhete para um dos animais. Além disso, foi realocada em um voo mais longo, em conexão que requereu maior demanda de tempo em espera até o destino final, com atraso de mais de 20 horas no aeroporto com os animais.   

Diante das circunstâncias, o juiz julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4.190,05 a título de indenização pelos danos materiais e R$ 15.000,00 a título de indenização pelos danos morais.

Com a decisão, o juiz afastou as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, com prevalência, no caso, do Código de Defesa do Consumidor. 

Dispôs o magistrado que “com efeito, o dano buscado pela parte autora nesta demanda não guarda qualquer correspondência com a hipótese de indenização pelo extravio definitivo de bagagem, o que afasta a pretensão da companhia aérea ré de aplicação ao caso da Convenção de Montreal”.   

Processo: 0451535-72.2024.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Perdas e Danos

 

 

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...