Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Quando as disposições de um contrato revelam que foram editadas clara e taxativamente o dever de informação ao consumidor que celebrou um contrato com o fornecedor está sendo cumprido, concluindo-se que não esteja sendo violado o Código de Defesa do Consumidor. Nos autos do processo n° 0657220-52.2019.8.04.0001, Salim José Rodrigues de Medeiros levou sua irresignação ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra sentença do juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu ação que visava anular o contrato de cartão de crédito consignado com Banco Bmg S.A por concluir que as cláusulas dispostas no contrato foram redigidas de forma clara e precisa, especialmente quanto ao fator de se cuidava de um cartão de crédito consignado. Não houve alteração da sentença em Segundo Grau, confirmando a decisão do juízo de piso por conclusão de que houve respeito ao comando do artigo 6º, III do Código Consumerista. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que são prestados ao consumidor é direito básico previsto em lei, a fim de que se assegure a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, que, para o acórdão, correspondeu ao exame de fato concreto em que não houve a violação desse direito. 

Dispôs a decisão do Colegiado que na apelação cível  onde a matéria em exame correspondeu a empréstimo consignado cumulado com cartão de crédito, também consignado, não há que se concluir por ilegalidade na contratação, com condições claras e expressas. 

“Ademais, após a assinatura do contrato em 27.12.2013, o apelante utilizou o cartão para saque complementar e compras nos meses de abril e maio de 2014 e maio e novembro de 2015”, motivos pelos quais houve conhecimento da apelação, mas não se lhe deu provimento. 

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...